Justiça acolhe pedido da Defensoria Pública e determina medidas urgentes para proteger população em situação de rua em São João del

Ação da Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) obteve uma decisão judicial que determina diversas medidas urgentes para a proteção da população em situação de rua em São João del-Rei, na região do Campo das Vertentes. Essa atuação ressaltou a importância do trabalho da Coordenadoria Estratégica em Tutela Coletiva (CETUC) e do defensor público Moacyr Costa Rabello, que conduziram uma ação civil pública contra o Município de São João del-Rei e a Casa de Acolhimento Jesus Continua Fazendo Milagres.

A ação foi desencadeada após denúncias recebidas em março de 2026, que relatavam a remoção forçada de pertences e a intimidação de indivíduos em situação de rua para que abandonassem certas áreas da cidade. Os relatos identificavam também a participação de agentes públicos e um indivíduo conhecido como “pastor André”, associado à casa de acolhimento em questão.

Decisão Judicial e Medidas Urgentes

Na sentença proferida em 5 de outubro de 2026, o juízo da 2ª Vara Cível de São João del-Rei reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados pela DPMG, além do risco de danos para as pessoas envolvidas. A decisão destacou a vulnerabilidade social dessa população e a necessidade de regularização dos serviços de acolhimento, ainda não comprovados de maneira integral.

população em situação de rua

Dentre as medidas urgentes determinadas pela Justiça, a Casa de Acolhimento Jesus Continua Fazendo Milagres foi proibida de realizar novos acolhimentos até nova ordem judicial. Além disso, o Município foi instruído a suspender o encaminhamento de novas pessoas para essa entidade até que sejam demonstradas as condições adequadas de funcionamento. A Justiça também exigiu a realização de uma inspeção sanitária e uma avaliação detalhada das condições de acolhimento, incluindo aspectos estruturais e de segurança.



Foi estipulado que, dentro do prazo de 30 dias, o Município deve realizar um levantamento das condições assistenciais das pessoas que já se encontram acolhidas, visando identificar suas necessidades e possíveis alternativas de transferência para unidades regulares que garantam a preservação de vínculos e a proteção de bens pessoais.

Necessidade de Ação Estrutural

A situação evidencia a urgência de uma atuação mais estruturada por parte do poder público em relação à população em situação de rua. A DPMG argumentou que as denúncias não se restringem a incidentes isolados, mas revelam lacunas significativas na política municipal voltada a essa população, como a falta de equipamentos de acolhimento, fragilidades no atendimento e a carência de articulação entre as áreas de assistência social, saúde e educação.

Na representação inicial, a Defensoria pediu que o caso fosse tratado como uma ação estrutural, sugerindo a elaboração de um plano para reestruturar as políticas locais. Entre as propostas estão a melhoria da segurança pessoal, o fortalecimento da capacitação de agentes públicos e a implementação de mecanismos permanentes para a gestão e monitoramento das ações voltadas para essa comunidade vulnerável.

A DPMG fundamentou sua ação nas diretrizes do Supremo Tribunal Federal, estabelecidas na ADPF 976, que orientam a observância da Política Nacional para a População em Situação de Rua, a qual exige medidas de proteção e a proibição de remoções forçadas de bens.

O processo seguirá seu trâmite com a citação do Município e da Casa de Acolhimento, e o Ministério Público também foi convocado para acompanhar a situação.



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